A decisão foi unânime.
O vínculo de emprego foi reconhecido logo na primeira instância.
O relator concluiu, então, que é plenamente aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial 84
Além disso, o ministro ressaltou que as empresas não conseguiram demonstrar o argumento que utilizaram para a falta de autenticação dos documentos indispensáveis ao mandado de segurança.
A forma de remunerar o intervalo intrajornada não usufruído pode ser estabelecido por acordo coletivo.